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LGPD: PROGRAMA OU PROJETO?

Quando se trata de adequação a Lei Geral de Proteção de Dados, é comum nos depararmos com a afirmações do tipo “A empresa X está implementando um Programa de Adequação a LGPD” ou “A empresa Y está executando um Projeto de Adequação a LGPD”, mas afinal, a adequação a LGPD é um Programa ou um Projeto.

Para desmistificar essa questão vamos entender primeiramente os conceitos definidos pelo PMBOK:

Projeto – É um esforço temporário empreendido a fim de se obter um resultado, produto ou serviço únicos.

Programa – É um conjunto de projetos, programas subsidiários e atividades de programas, executados coordenadamente para se obter benefícios que não estariam disponíveis se estes fossem realizados separadamente.

Para obter a conformidade com a LGPD, a organização precisa executar um projeto de adequação, partindo de um escopo baseado nas exigências da lei, que será executado dentro de um prazo definido, a custo previamente aprovado. Porém a organização não deve apenas obter a conformidade, mas também mantê-la, dessa forma o projeto de adequação constitui o primeiro grande esforço que a organização deve empreender a fim de obter a conformidade legal. Esse esforço deverá a seu término estabelecer um Programa de Governança em Privacidade, que permitirá a organização executar ações permanentes visando a manutenção da conformidade.

Assim podemos dizer que a adequação inicial é um projeto, porém tendo em mente que este faz parte de algo maior e duradouro que consiste em um programa.

Referência

PMBOK – Project Management Body Of Knowledge 6ª Edição