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A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS SE APLICA A MINHA EMPRESA?

Uma das primeiras dúvidas que as pessoas tem ao se deparar com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou simplesmente LGPD é, a empresa ou organização em que eu trabalho precisa se preocupar com essa lei? Se essa pergunta for dirigida a um especialista na área, ela seria um categórico SIM. Mas quais são as fundamentações legais que sustentam essa resposta?

Destacamos inicialmente o artigo 3º da LGPD, no qual é mencionado que a lei se aplica a pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado quando estas estiverem realizando tratamento de dados pessoais.

Vamos entender os conceitos destacados neste artigo.

Começamos pela definição de pessoa natural, para isso recorremos ao Código Civil, que nos seus artigos 2º e 6º define que a personalidade civil da pessoa começa com o seu nascimento e que sua existência termina com sua morte, assim a pessoa natural seria uma pessoa física viva.

pessoa jurídica de direito público é mencionada no artigo 23 da LGPD o qual destaca que estas estão definidas no artigo 1º da Lei de Acesso à Informação, que por sua vez define as pessoas jurídicas de direito público como sendo: os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou seja toda organização pública ou de economia mista.

pessoa jurídica de direito privado não tem uma menção explícita na LGPD, para tanto voltamos a recorrer ao Código Civil, o qual no seu artigo 44 define as pessoas jurídicas de direito privado como sendo: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada, ou seja toda organização privada.

Precisamos agora entender o que é tratamento de dados pessoais.

O artigo 5º da lei define em seu parágrafo X que tratamento  é toda operação realizada com dados pessoais e para tanto exemplifica vinte atividades diferentes a saber: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, podemos dizer assim que qualquer ação realizada com o dado pessoal é uma atividade de tratamento.

Finalizamos o entendimento dos conceitos por dados pessoais. O artigo 5º da LGPD define no seu parágrafo I que dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer dado que permita de forma direta ou indireta a identificação de uma pessoa natural.

Importante destacar que a lei não se aplica, conforme o seu artigo 4º para as atividades de tratamento de dados pessoais realizados nas seguintes circunstâncias:

  • Por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
  • Para fins exclusivamente jornalístico, artísticos ou acadêmicos.
  • Para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais realizados por pessoa de direito público.
  • Quando os dados forem coletados fora do território nacional, sendo que a localização do titular é que determina o local da coleta.

Conclusão

Podemos assim dizer que todas as organizações estão sujeitas a Lei Geral de Proteção de Dados, independente da atividade econômica, para isso basta entender que todas as organizações, em maior ou menor grau, utilizam dados pessoais para realizar as suas operações, sejam dados de clientes pessoas físicas, sejam dos seus colaboradores ou até mesmo dados dos representantes de clientes e fornecedores pessoas jurídicas.

Referências

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018.
Código Civil – Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.